Número de empresas em 'lay-off' volta a atingir máximos em fevereiro

As prestações de 'lay-off' foram processadas a 609 entidades empregadoras em fevereiro, o número mais alto desde o início da série disponibilizada pela Segurança Social, que começa em 2006.

As grandes empresas recorreram menos ao “lay-off”, mas têm a maior fatia de trabalhadores abrangidos.

Os trabalhadores em 'lay-off' quase triplicaram em fevereiro face ao mesmo mês do ano passado, totalizando 11.007, e o número de empresas abrangidas foi de 609, voltando a atingir máximos, segundo as estatísticas mensais da Segurança Social.

"O número total de situações de 'lay-off' com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código de Trabalho) foi de 11.007, em fevereiro de 2024", avança a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Face ao período homólogo, o aumento foi de quase 200% (mais 7.245 trabalhadores) e, em termos mensais, o crescimento foi de 1,1% (mais 120 prestações).

As prestações de 'lay-off' foram processadas a 609 entidades empregadoras em fevereiro, o número mais alto desde o início da série disponibilizada pela Segurança Social, que começa em 2006.

Já em janeiro o número de empresas com 'lay-off' tinha atingido máximos da série, com um total de 598.

Na comparação com o mês homólogo, em fevereiro verificaram-se mais 399 empresas em situação de 'lay-off'.

Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 6.039 trabalhadores, enquanto no regime por suspensão temporária do contrato registaram-se 4.968.

O 'lay-off' previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.

De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em 'lay-off' com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.

 

Lusa (21/03/2024)