Calamidade pública em cinco ilhas

O Governo Regional decidiu prorrogar a declaração de situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, assim como prorrogar a situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Assim, terão de encerrar todos os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança e, a partir das 22h00, todos os outros estabelecimentos, com ou sem serviço de esplanada. Já os postos de abastecimento de combustíveis, entre as 22h00 e as 6h00, poderão manter o seu funcionamento exclusivamente para venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.

Foi também prorrogado o encerramento dos Centros de Convívio e suspensão de visitas a utentes de Estruturas Residenciais para Idosos, salvo situações excecionais, com limitação a um visitante, em horário restrito; a suspensão de todas as deslocações, inter ilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, salvo se absolutamente imprescindíveis, com a recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ficam ainda suspensas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, salvo se absolutamente imprescindíveis e desde que autorizadas pela Autoridade de

Saúde Regional; a realização de eventos públicos promovidos pela administração regional e também a suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas.

Mantém-se também a obrigatoriedade da apresentação de testes com resultado negativo previamente ao embarque a todos os que viajem para o arquipélago. E aos passageiros que desembarquem na Região, recomenda-se que, até à obtenção do resultado do teste feito ao sexto dia, limitem as deslocações ao essencial, sendo que quando pretendam deslocar-se para outra(s) ilha(s), os passageiros devem  comunicar essa intenção, à chegada, à autoridade de saúde concelhia para realização do teste de despiste ao sexto dia.

Os encargos resultantes do alojamento para cumprimento de confinamento obrigatório, bem como para isolamento profilático determinado pela autoridade de saúde, são assumidos pela Região.

FONTE: Açoriano Oriental