SIDEL

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Âmbito:
Apoiar projectos de investimento de criação e desenvolvimento de PME’s que se desenvolvam nas seguintes áreas de actividade:
- Indústria (com excepção dos investimentos apoiáveis pelo FEOGA);
- Construção;
- Comércio, à excepção das Farmácias;
- Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros e transporte rodoviário de mercadorias;
- Actividades informáticas e conexas;
- Investigação e Desenvolvimento;
- Outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas, à excepção das actividades jurídicas;
- Saneamento, higiene pública e actividades similares;
- Lavagem e limpeza a seco de têxteis.
Beneficiários: Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Investimento em capital fixo:
- Superior a 15.000 €, ou 2.500 € no caso de projectos de artesanato; e
- Até 150.000 €.

Condições de Acesso:

1. Do promotor:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Terem situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Estado;
- Disporem ou comprometerem-se a dispor de contabilidade actualizada e organizada segundo o POC;
- Disporem ou comprometerem-se a dispor de registo para efeitos do cadastro comercial ou industrial, quando aplicável;
- Afectar o projecto à actividade e à localização geográfica pelo período mínimo de 5 anos;
- Gozar de capacidade jurídica necessária para a prossecução da actividade;
- Ter concluído há pelo menos 2 anos o investimento relativo ao projecto anteriormente aprovado no âmbito do SIDEL;
- Cumprir outras disposições legais inerentes ao exercício da actividade;
- Cumprir os critérios de pequena e média empresa, de acordo com a Recomendação n.º2003/361/CE, da Comissão Europeia;
- Apresentar uma situação financeira equilibrada, medida pelo indicador de Autonomia Financeira que deverá ser superior a 25% (incluindo suprimentos pré-projecto).

2. Do Projecto:
- Comprovar a existência de um financiamento equilibrado com um mínimo de 25% de Capitais Próprios ( incluindo suprimentos até 40%);
- Apresentar viabilidade económica e financeira;
- Não ter sido iniciado antes da data de entrada da candidatura, com excepção dos adiantamentos (até 50% do custo de cada aquisição) e da elaboração de estudos, até 1 ano antes;
- Ter situação regularizada em matéria de licenciamento ou ter o projecto aprovado nos termos legais;
- No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, encontrarem-se previamente aprovados;
- Ter a duração máxima de execução de 2 anos;
- Ser instruída com um estudo de viabilidade;
- Serem reconhecidos de interesse para o artesanato, quando aplicáveis
Despesas Elegíveis:
- Construção /remodelação de edifícios (até 60 % do investimento elegível);
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos sociais obrigatórios;
- Aquisição de equipamentos de protecção ambiental;
- Aquisição de veículosligeiros mistos e de mercadorias (até 15% do investimento elegível) e aquisição de veículos pesados (até 30% do investimento elegível), com um máximo de € 37.500, à excepção de projectos do sector dos transportes terrestres, transportes por oleodutos e gasodutos;
- Aquisição de marcas, patentes, licenças e alvarás;
- Estudo económico associado ao investimento (até € 1.750) e outros projectos designadamente de arquitectura, engenharia e decoração (até € 3.750);
- Assistência técnica em matéria de gestão(até 10 % do investimento elegível, com um máximo de € 5.000);
- Custos e seguros com transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos associados ao investimento.
- Instrução de processos de certificação, qualificação ou de registo nas áreas da qualidade, ambiente e segurança.

Despesas Não Elegíveis:
- Aquisição de terrenos e edifícios;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Meras obras de manutenção e conservação de edifícios;
- Custos internos da empresa;
- Juros durante a construção;
- Fundo de Maneio;
- Todas as rubricas que não apresentem suficiente justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projecto.

Incentivos a conceder:
Assume a forma de subsídio não reembolsável sendo taxa de comparticipação de 40%, à excepção dos projectos de investimento localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, cuja taxa de comparticipação é de 45%. A taxa de incentivo poderá ser acrescida das seguintes majorações:

- 5% - Projectos promovidos por “Jovem Empreendedor”;
- 5% - Projectos que pela sua localização contribuam para o desenvolvimento do meio rural;
- 5% - Projectos da área da indústria ou comércio que produzem ou comercializem exclusivamente produtos regionais com denominação de origem, ou que apresentem certificado de qualidade.

No caso de projectos de promoção na área do artesanato, o incentivo a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável, correspondente a 50% das despesas elegíveis.

Apresentação de candidaturas:
- Anualmente serão definidas as fases de candidaturas e as respectivas datas limites;
- Para os projectos de investimento localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo será aplicado o sistema de recepção de candidaturas em contínuo.
Selecção dos Projectos:
- Será atribuída uma classificação aos projectos em função dos critérios estabelecidos, só sendo considerados elegíveis os que obtiverem uma pontuação superior a 50 pontos e que serão hierarquizados para efeitos da concessão do incentivo, sendo seleccionados até ao limite orçamental definido;
- Os projectos de investimento localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo não serão hierarquizados, obtendo dotação financeira quando a pontuação for superior a 50 pontos.
Organismos Receptores: Câmara Municipal do respectivo concelho ou Câmara do Comércio com jurisdição na área ou Associação de Jovens Empresários; Organismos Avaliadores: Associações Empresariais; Organismo Coordenador: Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica; Organismos de Selecção: comissões locais de selecção e comissão regional de selecção.

Estas informações não dispensam a leitura da legislação aplicável:
- Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto
- Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho
- Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2004/A de 2 de Março
- Decreto Regulamentar Regional n. º 12/2005/A, de 24 de Maio