Medidas de Apoio

À procura de emprego? Nós ajudamos!

Estagiar U

Objetivo:

Esta medida tem como objetivos centrais:

  • Possibilitar aos jovens um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
  • A complementação e aperfeiçoamento de competências socioprofissionais dos jovens;
  • O facilitar do recrutamento e integração de quadros nas empresas por via de estágios profissionais;
  • A promoção da transição entre o percurso escolar e a vida ativa;
  • E ainda o apoiar da fixação de jovens em ilhas de menor dimensão demográfica.

 

Destinatários:

Jovens estudantes residentes na Região, com idade não superior a trinta anos à data da apresentação da candidatura, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, ou frequentem cursos de pós-graduação.

 

Promotores:

  • Empresas privadas;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos.

 

Duração:

Os estágios do programa ESTAGIAR U têm a duração de um mês por candidato e decorrem em julho, agosto ou setembro, com início e fim no próprio mês, sendo estes realizados num horário semanal de 35 horas, sendo quatro horas diárias em contexto laboral e 3h dedicadas à formação.

 

Prazo de Candidatura:

Os projetos são apresentados durante o mês de maio.

 

Compensação Pecuniária:

No caso da realização das 35h de estágio, 4h diárias em contexto laboral e 3h diárias em formação certificada, é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região. Caso sejam realizadas apenas as 4 horas diárias de estágio em contexto laboral é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor de 50% da remuneração mínima garantida na Região.

 

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Estagiar T

Objetivo:

Esta medida tem como objetivos centrais:

  • Possibilitar aos jovens um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
  • A complementação e aperfeiçoamento de competências socioprofissionais dos jovens;
  • O facilitar do recrutamento e integração de quadros nas empresas por via de estágios profissionais;
  • A promoção da transição entre o percurso escolar e a vida ativa;
  • E ainda o apoiar da fixação de jovens em ilhas de menor dimensão demográfica.

 

Destinatários:

Jovens recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, com idade igual ou inferior a 30 anos de idade que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.

 

Promotores:

  • Empresas privadas;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Administração Pública Central, Regional e Local.

 

Duração:

Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, podendo estes ser prorrogados (nos termos do programa).

 

Prazo de Candidatura:

O período de candidaturas para os estágios do ESTAGIAR L decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 de agosto a 31 de março. No caso da Administração Pública, a fase de candidaturas é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.

 

Compensação Pecuniária:

Aos estagiários do programa ESTAGIAR T é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 5%, tendo estes direito também a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional de Emprego.

 

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Estagiar L

Objetivo:

Esta medida tem como objetivos centrais:

  • Possibilitar aos jovens um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
  • A complementação e aperfeiçoamento de competências socioprofissionais dos jovens;
  • O facilitar do recrutamento e integração de quadros nas empresas por via de estágios profissionais;
  • A promoção da transição entre o percurso escolar e a vida ativa;
  • E ainda o apoiar da fixação de jovens em ilhas de menor dimensão demográfica.

 

Destinatários:

Jovens recém-diplomados no ensino superior, com idade igual ou inferior a 30 anos de idade que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respetiva formação.

 

Promotores:

  • Empresas privadas;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Administração Pública Central, Regional e Local.

 

Duração:

Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, podendo estes ser prorrogados (nos termos do programa).

 

Prazo de Candidatura:

O período de candidaturas para os estágios do ESTAGIAR L decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 de agosto a 31 de março. No caso da Administração Pública, a fase de candidaturas é determinada mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.

 

Compensação Pecuniária:

Aos estagiários do programa ESTAGIAR L é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 25%, , tendo estes direito também a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional de Emprego.

 

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Estagiar +

Objetivo:

Esta medida tem como objetivos centrais:

  • Possibilitar aos jovens um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
  • A complementação e aperfeiçoamento de competências socioprofissionais dos jovens;
  • O facilitar do recrutamento e integração de quadros nas empresas por via de estágios profissionais;
  • A promoção da transição entre o percurso escolar e a vida ativa;
  • E ainda o apoiar da fixação de jovens em ilhas de menor dimensão demográfica.

 

Destinatários:

Jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de 3 meses, quando estão à procura de 1.º emprego ou jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego.

 

Promotores:

  • Empresas privadas;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Administração Pública Central, Regional e Local.

 

Duração:

Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, podendo estes ser prorrogados (nos termos do programa).

 

Prazo de Candidatura:

O período de candidaturas para os estágios do programa ESTAGIAR + decorre, em simultâneo, para os jovens e para as entidades promotoras, de 1 e agosto a 31 de março.

 

Compensação Pecuniária:

Aos estagiários do programa ESTAGIAR + é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, tendo estes direito também a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo do Fundo Regional de Emprego.

 

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Emprego +

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo promover a criação de novos postos de trabalho através da comparticipação de custos salariais, atribuídos às entidades beneficiárias do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Competir +.

 

Destinatários:

Desempregados inscritos nos Centros de Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.

 

Promotores:

Entidades beneficiárias dos diversos subsistemas do Competir +.

 

Apoios:

Incentivo   não    reembolsável, correspondente à aplicação de uma percentagem de 45% dos custos salariais (remuneração base, subsídios de férias e de Natal e as contribuições obrigatórias para a segurança social).

 

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Contratar +

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo a promoção e geração de novos postos de trabalho visando a contratação a termo certo.

 

Destinatários:

  • Jovens recém-diplomados, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 9 meses, que nunca tenham exercido funções na   respetiva área de formação e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, com idade igual ou inferior a 30 anos;
  • Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego em situação de desfavorecimento e fragilidade social;
  • Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida.
  • Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, que não tenham sido contratados pela entidade promotora do estágio e que não tenham trabalhado durante este período.

 

Promotores:

  • Empresas Privadas;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Empresas Públicas;
  • Cooperativas;
  • Entidades Sem Fins Lucrativos.

Formação:

  • As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificadas;
  • O incumprimento da obrigação de formar implica a redução do apoio em 50%;
  • O comprovativo de formação deverá ser remetido na última tranche da medida.

 

Apoios:

O apoio é no valor de seis vezes a remuneração ilíquida, por contrato a termo certo apoiado.

 

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Contratar Estável

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo a promoção e geração de novos postos de trabalho visando a contratação sem termo.

 

Destinatários:

  • Jovens recém-diplomados, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 9 meses, que nunca tenham exercido funções na   respetiva área de formação e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, com idade igual ou inferior a 30 anos;
  • Desempregados inscritos no CQE há mais de 30 dias;
  • Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos;
  • Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida.

 

Promotores:

  • Empresas Privadas;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Empresas Públicas;
  • Cooperativas;
  • Entidades Sem Fins Lucrativos;

 

Apoios:

O apoio é no valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato sem termo apoiado ou no valor de 18 vezes a remuneração ilíquida, sempre que seja celebrado contrato de trabalho sem termo com: Desempregados em situação de desfavorecimento ou fragilidade social; Desempregados inscritos há mais de 12 meses, ou há mais de seis meses quando se tratarem de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos; Jovens que terminaram medida de estágio nos últimos seis meses e não trabalharam após o termo do estágio; ou Jovens recém-diplomados, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 9 meses, que nunca tenham exercido funções na   respetiva área de formação e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, com idade igual ou inferior a 30 anos;

 

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PRO ATIVO

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo incentivar a procura ativa de emprego por parte de desempregados que frequentam medidas de inserção socioprofissional, bem como de beneficiários de medidas de estágio.

 

Destinatários:

  • Desempregados a realizar medidas de inserção socioprofissional promovidas pelo Governo Regional dos Açores, que durante o período em que se encontrem em ocupação, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora;
  • Beneficiários de medidas de estágio promovidas pelo Governo Regional dos Açores que celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora.

 

Apoios:

  • Perante a vertente de contrato a termo com duração igual ou superior a seis meses e menor que 12 meses o apoio é compreendido em Ocupados – 75% da retribuição mínima mensal na Região e Estagiários – 75% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar.
  • Perante a vertente de contrato a termo com duração igual ou superior a 12 meses o apoio é compreendido em Ocupados – 100% da retribuição mínima mensal na Região e Estagiários – 100% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar.
  • Perante a vertente de contrato sem termo o apoio é compreendido em Ocupados – duas vezes a retribuição mínima mensal na Região e Estagiários – duas vezes a retribuição mínima mensal na Região.

 

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TURIS.ESTAVEL - Contratação

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo central quer a promoção como o gerar de novos postos de trabalho a tempo completo.

 

Destinatários:

  • Jovens recém-diplomados que tenham concluído o respetivo curso há menos de doze meses, que nessa data tenham idade igual ou inferior a 30 anos, desde que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação profissional ao abrigo de contrato de trabalho, e que, também, nunca tenham realizado uma medida de estágio promovida pelo Governo Regional dos Açores;
  • Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego;
  • Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos e que se encontrem desempregados à data da apresentação candidatura;
  • Desempregados inscritos no CQE, que estejam ou tenham estado inseridos em medidas de inserção socioprofissional e que se tenham mantido inscritos no CQE após conclusão da medida.

 

Formação:

A entidade empregadora fica obrigada a proporcionar ao trabalhador apoiado 150 horas de formação profissional anual.

 

Apoios:

No primeiro ano é atribuído o valor de 60% dos custos salariais do trabalhador apoiado, no segundo ano é atribuído o valor de 50% dos custos salariais do trabalhador apoiado e no terceiro ano é atribuído o valor de 30% dos custos salariais do trabalhador apoiado.

 

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TURIS.ESTAVEL - Conversão

Objetivo:

Esta medida tem como objetivo o apoio à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, bem como os contratos a termo incerto que tenham iniciado a respetiva vigência há mais de seis meses, contados à data de candidatura.

 

Destinatários:

Os trabalhadores das entidades que prestem atividades no âmbito dos setores turístico, hoteleiro e da restauração, enquadradas na lista de Classificação das Atividades Económicas elegíveis cujos contratos a termo certo caduquem e sejam convertidos em contratos sem termo, bem como os contratos a termo incerto em vigor.

 

Formação:

A entidade empregadora fica obrigada a proporcionar dois períodos de formação profissional, devendo, cada período de formação profissional, ter um mínimo de 50 horas de duração.

 

Apoio:

  • 12 vezes a remuneração ilíquida – caso o contrato de trabalho, não apoiado anteriormente por outras medidas de apoio à contratação ou renovação, seja convertido num contrato sem termo e a entidade realize formação do trabalhador apoiado
  • Ou 7 vezes a remuneração ilíquida – caso o contrato de trabalho, apoiado anteriormente por medidas à contratação ou de renovação, seja convertido num contrato sem termo e a entidade realize formação com o trabalhador apoiado;
  • Ou ainda 5 vezes a remuneração ilíquida – caso o contrato de trabalho seja convertido num contrato sem termo e a entidade não realize formação com o trabalhador apoiado.

 

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