Programa de estágios de reconversão profissional de desempregados e de jovens que não estão a estudar, não estão a trabalhar e não estão em formação, através da realização de um estágio profissional remunerado com duração não inferior a 720 horas, na vertente do Agir Agricultura e do Agir Indústria.
São entidades acolhedoras as entidades empregadoras do setor agrícola e industrial da Região que se comprometam a acolherem os estagiários e se responsabilizem pela componente de formação em contexto real de trabalho.
A carga horária do estágio é de 30 horas semanais e decorre no período de laboração da entidade acolhedora.
São entidades formadoras as escolas profissionais com sede ou estabelecimento na Região.
Este programa consiste na atividade ocupacional temporária de trabalhadores beneficiários de prestações de desemprego.
Visa a participação destes trabalhadores em trabalho socialmente necessário, inserido em projetos ocupacionais organizados por entidades sem fins lucrativos, de duração não inferior a um mês nem superior a dois anos.
As entidades que beneficiem da ocupação destes trabalhadores ficam obrigadas a complementar as prestações de desemprego a que os trabalhadores tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respetivo setor de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções exercidas.
Estabelece uma majoração de 20% no montante de todos os apoios à criação e manutenção de postos de trabalho em vigor, sempre que estejam em causa pessoas portadoras de deficiência com desvalorização igual ou superior a 60%, documentalmente comprovada.
Programa que visa a substituição temporária de trabalhadoras, por conta de outrem, em situação de licença de maternidade ou por adoção, por beneficiárias de prestações de desemprego.
Entidades Promotoras: Empresas Privadas, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Serviços e Organismos da Administração Pública Regional e Local, Cooperativas e Associações Sem Fins Lucrativos.
A substituição tem caráter temporário e está limitada ao período de licença maternidade ou por adoção, acrescida de dois meses, não podendo ser inferior a um mês.
O Programa, nas suas vertentes L, T e U, dirigido a recém-diplomados no ensino superior, recém formados no ensino profissional e universitários, tem sido um poderoso instrumento de inserção de jovens no mundo do trabalho.
ESTAGIAR L: Destina-se a jovens recém-diplomados no ensino superior que, após a conclusão da respetiva formação, nunca tenham exercido funções na sua área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos. Os estágios do programa ESTAGIAR L têm a duração de nove meses na ilha de São Miguel, passíveis de prorrogação por mais nove meses, incluindo um mês de descanso. Nas restantes ilhas têm a duração inicial de onze meses, passíveis de prorrogação por mais doze meses, incluindo um mês de descanso.
ESTAGIAR T: Destina-se a jovens recém formados titulares de cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou profissionais, ou curso que confiram certificado de qualificação profissional de nível III e equivalência escolar ao 12º ano, que nunca tenham exercido funções na sua área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idades compreendidas entre os 17 e os 28 anos inclusive. Os estágios do programa ESTAGIAR T têm a duração de nove meses, passíveis de prorrogação por mais nove meses, incluindo um mês de descanso.
ESTAGIAR U: Destina-se a jovens estudantes residentes na Região, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, ou frequentem cursos de pós graduação.Os estágios do programa ESTAGIAR U têm a duração de um mês por candidato e decorrem no período em julho, agosto ou setembro, com início e fim no próprio mês.
Programa para integração de ativos, tendo como objetivo promover a criação de novos postos de trabalho, designado por Programa INTEGRA. Apoio à criação de novos postos de trabalho através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras desenvolvendo-se nas seguintes vertentes:
a) Integração de ativos por entidades empregadoras com quadro de pessoal existente em Janeiro do ano civil anterior àquele em que ocorra a candidatura, designado por INTEGRA;
b) Integração de jovens com idade igual ou inferior a 29 anos, que não estejam a estudar, trabalhar e em formação, designado por INTEGRA JOVEM.
São destinatários do INTEGRA e do INTEGRA JOVEM os desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região, há mais de 120 dias à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora.
Entidades Promotoras: Empresas privadas em nome individual ou não, Empresas Públicas, Cooperativas e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Programa de natureza ocupacional para inserção profissional e social de desempregados não subsidiados, designado pro Programa RECUPERAR.
Destinados a projetos com duração inicial de seis meses e são prorrogados por igual período.
Projetos direcionados à conservação e manutenção das áreas culturais, administrativas, desportivas, urbanísticas, ambientais, museologia, conservação e restauro do património móvel, imóvel, bibliográfico e arquivístico regional, animação turística, apoio social, educação e outras atividades em projetos cuja relevância seja demonstrada e fundamentada.
Entidades Promotoras: Administração Pública Regional e Local, Cooperativas e Entidades Sem Fins Lucrativos.
São destinatários os desempregados não subsidiados, inscritos nas Agências de Emprego da Região há pelo menos quatro meses consecutivos, ou pelo o tempo de inscrição definido no despacho de abertura dos prazos de candidatura e também os jovens inscritos no "Garantia Açores Jovem".
Programa Criação do Próprio Emprego - PREMIUM, designado por CPE-PREMIUM.
Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego, através da constituição de uma nova empresa ou da aquisição do capital social de empresa pré-existente.
Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T, designado por Programa PIIE.
Atribuição de um prémio, através de um apoio financeiro destinado às entidades empregadoras que procedam à contratação, com termo certo, e a tempo completo, de estagiários do programa Estagiar L e T.
Entidades Promotoras: Empresas Privadas, Empresas Públicas, Cooperativas e Entidades Sem Fins Lucrativos.
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