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Economia
Infracções de higiene e segurança no trabalho em risco de ficar sem sanções
- 9 de Outubro de 2009
- 344 Visualizações, Última Leitura a 18 Fevereiro 2019 às 06:20
Todas as infracções de higiene e segurança no trabalho ainda não decididas poderão, a breve trecho, ficar sem qualquer sanção.
A “limpeza” das coimas pode ocorrer se o Tribunal Constitucional (TC) adoptar, como é de prever, a decisão de 28 de Setembro passado, de declarar inconstitucional uma rectificação à lei, aprovada pelo Parlamento em Março passado, para obviar um esquecimento do legislador na revisão da legislação laboral. As consequências do acórdão 490/2009 são unânimes para os juristas contactados pelo PÚBLICO. Para já, aplica-se ao caso apreciado. Mas se o TC apreciar da mesma forma mais dois processos semelhantes, então grande parte dos processos de contra-ordenação ficará sem sanção.
No grupo parlamentar do PS, que forçou a aprovação da rectificação em comissão parlamentar, não se concorda com a decisão do TC, mas ela tem de ser acatada. Dado o risco de um “vazio” generalizado de sanções, “com certeza que o grupo parlamentar irá acautelar essa situação logo que possível”, declarou a deputada socialista Maria José Gambo.
Como é que tudo aconteceu? Parte do problema esteve na pressão política para uma discussão acelerada da revisão do Código do Trabalho. A 17 de Fevereiro passado, entrou em vigor essa revisão. Só que parte do Código ficou por regulamentar e, por isso, a revogação dessas matérias ficou suspensa até haver novos diplomas. Era o caso de 12 matérias, entre as quais as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho ao domicílio, mapas de quadro de pessoal. “Simplesmente”, lembra uma nota do escritório Sérvulo & Associados – dos juristas José Lobo Moutinho, sócio do escritório, e Pedro Duro –, o artigo da lei que “previa as contra-ordenações aplicáveis sobre aquelas matérias “ficou esquecido pelo legislador, que não o manteve em vigor”. Ou seja, esse esquecimento redundou numa revogação das sanções. A “limpeza” operada criou embaraço quando foi divulgada.
O grupo parlamentar do PS – segundo Maria José Gamboa – decidiu então por unanimidade rectificar a lei aprovada. “A Declaração de Rectificação 21/2009, de 18 de Março”, comenta Maria Glória Leitão, sócia do escritório Cuatro Casas, Gonçalves Pereira & Associados, “veio, tardiamente e de forma atabalhoada, tentar reparar esse evidente esquecimento do legislador. E fê-lo de forma errada”. A rectificação “está reservada à correcção de meros lapsos gramaticais ou ortográficos, ou à desconformidade entre o texto aprovado e o texto publicado”. Não era o caso.
Não sabia o PS disso? Sabia. A acta da comissão parlamentar do Trabalho, que aprovou a rectificação, dá conta das advertências da oposição. E o próprio acórdão do TC baseia-se nessa acta. A então deputada socialista Teresa Morais Sarmento que “deu a cara” pela solução, não quis comentar ao PÚBLICO a decisão do PS, por ser uma questão de “natureza política” e não técnica. Maria José Gamboa, por seu lado, justificou-a por, na altura, “não haver nenhuma dúvida” sobre a sua constitucionalidade. A partir daí, era uma questão de tempo.
O caso apreciado pelo TC foi a primeira acção intentada. O Tribunal do Trabalho do Barreiro considerou “ilegal e inconstitucional” a norma constante da rectificação. E com ela foi “extinto o procedimento contra-ordenacional”. O Ministério Público recorreu. Mas há mais casos à espera. O Tribunal da Relação de Évora, a 5 de Maio passado, e o Tribunal da Relação de Lisboa, a 3 e a 24 de Junho passados, já criticaram a rectificação, recorda Glória Leitão. A consequência está à vista, caso cheguem ao TC. “Uma grande limpeza”, lembra Joaquim Dionísio coordenador da CGTP. Glória Leitão considera tratar-se “de uma situação muito grave”. E explica: “Não existe qualquer sanção para as infracções praticadas entre o momento em que se operou a revogação das anteriores normas cominatórias (17 de Fevereiro) e o momento em que entrem em vigor as novas normas que as substituam”. Mas “também beneficiam da despenalização quaisquer actos praticados antes da revogação”, caso “não tenha sido instaurado processo contra-ordenacional ou, tendo-o, ainda não haja decisão”.
Apesar da despenalização, os mesmos actos podem ser punidos por ter ocorrido um acidente ou mesmo ser criminalizados. E há normas de segurança específicas de certas actividades, que, por isso, não foram abrangidos pelo “incidente legislativo”. Mas a maior consequência será a de não existir sanções para violações das obrigações do empregador em grande parte das questões de higiene e segurança no trabalho, concluem José Lobo Moutinho e Pedro Duro.
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- Bom dia ! Repassem essa informação ás pessoas para que sabem o que o governo anda a fazer . Sabiam que as pessoas que estão no programa do Sei não tem direito a caixa, ou seja a descontar para a sua reforma, não têm seguro, não têm direito a férias nem um subsídio de férias, que ganham 475 euros e mais nada nem sequer o salário mínimo ganham e além disso trabalhem muito mais do que aqueles estão efectivos. E por último não podem recusar este programa porque senão cortem o fim de desemprego em que nos anos anteriores trabalharam para ter direito a ele e quando saírem desse programa vão com uma mão à trás e outra à frente ou seja sem direito a nada nEspero que vocês utilizem esta informação para o bem das pessoas porque muitas dessas pessoas que estão nesse programa não sabem disso. Por favor ajudem estas pessoas. ObrigadanREPASSEM POR FAVORn 17 de Setembro de 2016
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